Uma agência pode ter seus próprios funcionários, ou se desejar, de acordo com a necessidade e estratégia seguida, contratar prestadores de serviços.

Quando a opção for por um prestador de serviços, deverá ser observado com atenção alguns requisitos para que está contratação não venha ser reconhecida como um vínculo empregatício.

É essencial saber diferenciar um vínculo empregatício (relação de trabalho CLT, aquela em que a agência contrata um funcionário, registra, e paga todos os benefícios exigidos por lei) de uma relação contratual de prestação de um determinado serviço.

Então o que caracteriza esse tal vínculo empregatício?

🔸NÃO EVENTUALIDADE: o trabalho não é realizado de vez em quando;

🔸ONEROSIDADE: a pessoa recebe pelo serviço prestado;

🔸PESSOALIDADE: ninguém, além da pessoa contratada, poderá realizar o serviço;

🔸SUBORDINAÇÃO: a pessoa contratada tem uma relação de subordinação com a agência, ou seja, a agência determina local, data e hora para realização dos trabalhos contratados.

Entenda que apenas um requisito não vai determinar a existência do vínculo, e sim conjunto desses requisitos. E é aí que mora o perigo!

Fique atento, tenha um bom contrato, que deixe claro a inexistência de vínculo empregatício e mesmo com o contrato, lembre-se que a base da prestação de serviços é a liberdade e autonomia do prestador de serviços.

Com esses cuidados você evita futuros prejuízos e demandas judiciais contra a sua agência!

Não esquece de compartilhar com quem precisa saber dessa informação e já salvar para não esquecer 👊🏼🚀

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